CUIDADOS DO LOCADOR NA HORA DE ALUGAR SEU IMÓVEL

Vai alugar um imóvel? Confira certas dicas indispensáveis por parte do locador

 

dicas locaçãoCuidados na locação particular

O proprietário que optar por não contratar os serviços de uma imobiliária na intermediação do aluguel de seu imóvel precisa ficar atento e escolher muito bem seu locatário, além de redigir um bom contrato. Caso contrário, a economia feita no pagamento da imobiliária pode resultar em prejuízo, caso o inquilino deixe de pagar o aluguel e as contas de água, luz e condomínio, por exemplo, ou mesmo estrague o imóvel. 

Outro problema comum é a dificuldade para fazer o mau inquilino desocupar o imóvel. Em alguns casos é preciso recorrer à Justiça.


A inclusão de cláusulas de conservação de imóvel nos contratos de locação tem se mostrado uma prática frequente no mercado imobiliário. Essa cláusula pode estar inserida no contrato de locação com as mais variadas denominações, sendo mais facilmente encontrada com o nome de Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) ou Taxa de Conservação do Imóvel (TCI).


Tal cláusula prevê o pagamento de um percentual sobre o valor do aluguel, que varia entre os patamares de 3% a 5%. Esse valor destina-se a formar uma poupança em poder do locador para, ao término do contrato de locação, assegurar a devolução do imóvel nos termos em que fora locado. Havendo a resilição contratual sem reparos a serem feitos no imóvel, os valores cobrados são restituídos, corrigidos monetariamente.


Percebe-se a existência de locatários que gostam dessa condição, posto que, ao término da relação locatícia, existem despesas a serem suportadas:

pintura do imóvel; pequenos reparos; despesas com mudança... Assim sendo, o pagamento de um valor percentual mensal ameniza os gastos futuros advindos da resilição contratual.


Os locadores apreciam tal cláusula em virtude de, não raras vezes, ao término um contrato de locação o imóvel deve ser restituído com pequenos reparos a serem feitos. 

Esses pequenos reparos, quando não realizados pelo locatário, acabam se tornando prejuízo para o locador, posto que uma demanda judicial lhe custará mais caro e mais demorado do que arcar com os custos de reparo do imóvel.

Bom... e se você não quer ter dor de cabeça, a Geraes Imóveis cuida de tudo para você, basta enviar um email para agente com informações básicas do seu imóvel (se é casa, apartamento, loja, etc... localização do imóvel).
Não se esqueça de colocar seu Nome e Telefone:
 
E-mail da Geraes: aluguel@geraesimoveis.com.br

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